O uso do banheiro por transexual no ambiente de trabalho

Recentemente, uma mulher trans, teria sido impedida de utilizar banheiro feminino em um shopping center localizado na cidade de Maceió/AL.

O uso do banheiro por transexual é um tema polêmico. Contudo, não deve ser ignorado pelas pelas empresas/organizações.

A Constituição Federal em seu o art. 3º, IV, prevê dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do “bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, no âmbito trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 veda “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, sujeitando o infrator à multa administrativa e à proibição de obter empréstimo ou financiamento junto das instituições financeiras. Nesse caso, a legislação faz o uso da expressão “entre outros”, o que amplia as hipóteses de proibição de discriminação, inclusive para a proteção dos transexuais contra práticas discriminatórias.

Outrossim, prevê o ordenamento jurídico brasileiro, através da Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, voltada às instituições de ensino, a garantia do “uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.

Ainda, cumpre mencionar que, lado da homofobia, a transfobia foi reconhecida como crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (ADO 26 e MI 4733), não cabendo nenhuma dúvida de que o impedimento a uma mulher transexual ou uma travesti usar o banheiro feminino constitui criminosa discriminação por identidade de gênero, punida pelo art. 20 da Lei 7.716/89.

Nesse sentido, o tema sobre o uso do banheiro conforme a identidade de gênero, deve ser incorporado nas práticas das organizações, caso essas desejam estar em consonância com a legislação nacional e internacional.

E a sua empresa, aborda essas questões na sua cultura organizacional? Eu posso auxiliar!!

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